Condições gerais

da NewIngredients GmbH

1. Âmbito

1.1 As presentes Condições Gerais (doravante “CG”) aplicam-se a todas as relações comerciais entre a NewIngredients GmbH (doravante “nós” ou “nós”) e os nossos clientes. As CG destinam-se a aplicar-se apenas perante empresários, pessoas coletivas de direito público ou fundos especiais de direito público, na aceção do artigo 310.º, n.º 1, do Código Civil Alemão (BGB).

1.2 As presentes CG aplicam-se igualmente a todas as transações futuras com um cliente de natureza igual ou semelhante, sem necessidade de acordo separado ou aviso adicional.

1.3 As presentes CG aplicam-se igualmente se executarmos encomendas de um cliente com conhecimento de condições gerais conflituantes ou divergentes do cliente; quaisquer condições gerais divergentes e condições de compra do cliente são, pela presente, rejeitadas. Qualquer referência a encomendas ou a outros documentos aos quais estejam anexas as condições gerais do cliente ou de terceiros, ou uma referência às mesmas, não constitui a nossa concordância com a aplicabilidade de condições gerais divergentes. As nossas CG aplicam-se perante um cliente apenas salvo e na medida em que reconheçamos expressamente, por escrito, as respetivas condições gerais do cliente. Apenas neste último caso as condições gerais do cliente prevalecerão.

2. Celebração do contrato e conteúdo do contrato, documentos, confidencialidade

2.1 As nossas propostas estão sempre sujeitas a alterações e não são vinculativas, salvo declaração expressa em contrário. Um contrato só é celebrado quando confirmamos expressamente, por escrito, uma encomenda do cliente ou quando iniciamos a execução da encomenda. O conteúdo do contrato é determinado pela nossa confirmação de encomenda e pelas presentes CG. Se a entrega for efetuada sem confirmação de encomenda separada, a nossa guia de remessa substitui a confirmação de encomenda. Declarações ou garantias verbais prestadas antes da celebração do contrato são sempre não vinculativas e são substituídas pelo contrato escrito.

2.2 Todas as informações relativas aos nossos produtos, em particular imagens, qualidade, quantidade, peso, dimensões, desempenho e dados de aplicação constantes do nosso website, de propostas e/ou brochuras, ou de outra forma disponibilizadas, representam apenas valores aproximados e não constituem base para qualquer acordo sobre a qualidade. O mesmo se aplica a informações e aconselhamento relativos aos nossos produtos, que, em regra, refletem apenas valores empíricos e médios. A qualidade, adequação, função, durabilidade e possíveis utilizações dos nossos bens são determinadas exclusivamente pelas nossas descrições de desempenho, desde que estas sejam expressamente integradas no contrato. São, em regra, permitidas divergências que apenas afetem de forma insignificante a utilização prevista, bem como alterações e ajustamentos de fabrico, produção e outros tecnicamente necessários. O cliente deve verificar a adequação ao fim pretendido.

2.3 Garantias e declarações relativas à qualidade, usabilidade ou durabilidade dos nossos bens devem ser expressamente designadas como tal na confirmação de encomenda ou, de outro modo, acordadas por escrito para serem eficazes. No caso de entrega de amostras e espécimes, a sua qualidade não se considera garantida, salvo acordo expresso na confirmação de encomenda. O mesmo se aplica ao fornecimento de resultados e análises laboratoriais.

2.4 Reservamo-nos todos os direitos de propriedade e de direitos de autor sobre todos os documentos e informações fornecidos ao comprador — mesmo em formato eletrónico — ou de outra forma disponibilizados, tais como cálculos, formulações, etc.

2.5 Os nossos documentos e as informações neles contidas não podem ser disponibilizados a terceiros, salvo se (i) os tivermos tornado publicamente acessíveis ao público em geral, ou (ii) tivermos dado ao cliente o nosso consentimento expresso por escrito para o efeito. A nosso pedido, o cliente deve devolver ou destruir imediatamente todos os documentos e informações, ou eliminá-los permanentemente (é permitida a conservação em cópias de segurança do sistema, desde que esses ficheiros não sejam restaurados nem utilizados posteriormente).

3. Preços e condições de pagamento

3.1 Os nossos preços são, em regra, acrescidos de IVA à taxa legal.

3.2 Os nossos preços são à saída da fábrica (ex works), incluindo embalagem adequada para expedição, salvo indicação em contrário na confirmação de encomenda. Se, a pedido do cliente, a mercadoria for expedida para o cliente, este será integralmente debitado dos custos de envio por nós incorridos, salvo acordo escrito em contrário.

3.3 Se, após a celebração do contrato, ocorrerem aumentos de custos, p. ex., devido a alterações nos custos de materiais, mão de obra, transporte, seguros ou distribuição, ou alterações no enquadramento regulamentar (direitos aduaneiros, certificação, impostos), reservamo-nos o direito de ajustar os nossos preços em conformidade. A pedido, forneceremos ao cliente informações sobre os aumentos de custos subjacentes (sem criar qualquer obrigação de divulgar segredos comerciais; em caso de dúvida, prevalecerá o nosso direito de proteção de segredos comerciais).

3.4 Salvo acordo em contrário ou indicação na fatura, as faturas são pagáveis o mais tardar trinta (30) dias após a data da fatura. Decorrido este prazo, o cliente entra em mora sem necessidade de qualquer aviso adicional ou interpelação.

3.5 Para montantes não pagos atempadamente, cobraremos juros de mora à taxa legal (atualmente 9 pontos percentuais acima da respetiva taxa de juro base do Banco Central Europeu por ano, artigo 288.º, n.º 2, BGB), bem como a taxa fixa de mora nos termos do artigo 288.º, n.º 5, BGB (atualmente 40 EUR). Reservamo-nos expressamente o direito de provar danos superiores.

3.6 O cliente só tem direito a deduzir desconto de pronto pagamento se tal tiver sido acordado separadamente por escrito ou estiver indicado na fatura.

3.7 A compensação e/ou o exercício de direitos de retenção pelo cliente só é permitido na medida em que o contracrédito ou o direito de retenção tenha sido definitivamente reconhecido por decisão judicial, seja incontestado ou tenha sido por nós reconhecido por escrito. Além disso, um direito de retenção só pode ser exercido na medida em que o contracrédito se baseie na mesma relação contratual.

3.8 Aceitamos letras e cheques apenas com base num acordo especial por escrito, sem custos e encargos, em substituição do cumprimento.

4. Entrega, transferência do risco, impedimentos à prestação

4.1 As informações sobre prazos e datas de entrega são meramente indicativas, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Os prazos de entrega só começam após estarem totalmente esclarecidos todos os detalhes de execução e pressupõem o cumprimento atempado e adequado das obrigações do cliente. O cliente pode conceder-nos um prazo suplementar razoável para entrega, o mais cedo 5 dias úteis após o termo desses prazos/datas de entrega. Só estaremos em mora após o termo do prazo suplementar.

4.2 Em caso de dúvida, o cliente deve efetuar o pagamento antes da entrega. Salvo acordo em contrário, podemos fazer depender o início da execução da encomenda de um pagamento antecipado. Se o pagamento antecipado se atrasar, temos o direito de adiar a entrega pelo período do atraso e por um período de arranque razoável subsequente.

4.3 Em caso de atraso ou impossibilidade, seremos responsáveis por pedidos de indemnização apenas de acordo com a Cláusula 5 das presentes CG. O dano por atraso a indemnizar por nós ao abrigo da Cláusula 5 destas CG está limitado a 0,5 % do valor da entrega ou entrega parcial não efetuada atempadamente por cada semana completa, mas não mais de 5 % do valor da entrega (parcial) em atraso.

4.4 As nossas obrigações de entrega estão sujeitas ao correto e atempado autoabastecimento, salvo se formos responsáveis por autoabastecimento incorreto ou atrasado. Em caso de força maior, como perturbações operacionais, atrasos de transporte, medidas no âmbito de conflitos laborais, bem como não entrega, entrega incorreta ou atrasada pelo fornecedor, e outros impedimentos à prestação pelos quais não sejamos responsáveis, podemos adiar a entrega pela duração do impedimento e por um período de arranque razoável subsequente.

4.5 Se for provável tratar-se de um impedimento permanente, temos o direito de recusar a entrega da mercadoria no todo ou em parte. Informaremos o cliente por escrito ou por e-mail quando tal evento ocorrer. Neste caso, o cliente não terá quaisquer pedidos de indemnização contra nós. O cliente fica dispensado de prestar a contraprestação. Se e na medida em que o cliente já a tenha prestado, será reembolsada.

4.6 Temos o direito de efetuar entregas parciais se a entrega parcial puder ser utilizada pelo cliente no âmbito do fim contratual, estiver assegurada a entrega da restante mercadoria encomendada e o cliente não incorrer em esforço ou custos adicionais significativos em resultado disso (salvo se acordarmos suportar esses custos).

4.7 Se for acordada entrega por chamada, as chamadas devem ser efetuadas no prazo de três meses após a celebração do contrato, salvo acordo escrito em contrário. Se a entrega não for chamada em tempo devido, aplica-se, em conformidade, a Cláusula 4.9 destas CG.

4.8 Todas as vendas são à saída da fábrica (ex works), salvo acordo em contrário ou indicação na guia de remessa ou confirmação de encomenda (p. ex., Incoterms). A expedição e o transporte são sempre por conta e risco do cliente. O risco transfere-se igualmente para o cliente no caso de entregas parciais assim que a remessa tenha sido entregue ao transportador — independentemente de se tratar de uma pessoa pertencente à nossa empresa ou de um terceiro — ou tenha saído das nossas instalações para efeitos de expedição, salvo se se aplicar a Cláusula 4.9 destas CG ou se tiver sido acordado ou indicado em contrário na guia de remessa ou confirmação de encomenda (p. ex., Incoterms).

4.9 Se o cliente recusar aceitar a mercadoria, se a expedição da entrega se atrasar por outras razões imputáveis ao cliente, ou se o cliente estiver de outro modo em mora de aceitação, o risco de perda acidental da mercadoria transfere-se para o cliente (transferência do risco). Todos os custos de armazenagem após a transferência do risco serão suportados pelo cliente. Cobramos custos de armazenagem de 0,5 % do montante da fatura por cada mês, ou, em alternativa, o dano efetivo. O cliente reserva-se o direito de provar danos inferiores. Após o decurso infrutífero de um prazo suplementar de catorze (14) dias concedido ao cliente, temos o direito de resolver o contrato ou de exigir indemnização em substituição do cumprimento.

4.10 Salvo acordo escrito em contrário, em regra não aceitamos a devolução de material de embalagem.

5. Garantia e responsabilidade

5.1 A mercadoria entregue deve ser cuidadosamente inspecionada pelo cliente imediatamente após a chegada ao local de destino, mesmo que tenham sido previamente enviadas amostras ou espécimes. Em particular, a mercadoria deve ser verificada quanto ao seu estado. Se forem entregues caixas, cartões ou outros recipientes, devem ser recolhidas amostras aleatórias. A entrega considerar-se-á aprovada se não tivermos recebido, por escrito ou por e-mail, uma comunicação de defeitos com descrição exata do defeito
– no prazo de uma (1) semana após a chegada da mercadoria ao local de destino; ou
– se o defeito não fosse reconhecível durante a inspeção (o que o cliente deve provar), no prazo de uma (1) semana após a descoberta do defeito

5.2 A obrigação de notificação acima referida aplica-se igualmente a entregas em excesso e em falta, bem como a quaisquer entregas incorretas.

5.3 Danos de transporte devem ser comunicados imediatamente ao transportador; a este respeito, aplicam-se as obrigações de notificação das Condições Gerais Padrão dos Transitários Alemães.

5.4 Se existir um defeito e este tiver sido comunicado em tempo devido, prestaremos, à nossa discrição, a prestação suplementar dentro de um prazo razoável, sob a forma de eliminação do defeito ou entrega de um artigo isento de defeitos. Se a prestação suplementar falhar, o cliente tem o direito, à sua discrição, de exigir uma redução do preço ou de resolver o contrato. No entanto, não existe direito de resolução se os defeitos forem apenas menores. Se, após a falha da prestação suplementar, o cliente optar por resolver o contrato, o cliente não terá, adicionalmente, qualquer pedido de indemnização relativamente ao defeito em causa.

5.5 As disposições acima estabelecem de forma conclusiva a garantia dos nossos bens. Em particular, seremos responsáveis por quaisquer outros pedidos de indemnização a que o cliente possa ter direito devido a ou em ligação com defeitos na mercadoria entregue, independentemente do fundamento jurídico, exclusivamente de acordo com as Cláusulas 5.7 a 5.11 destas CG.

5.6 Na medida em que tenhamos declarado uma garantia quanto à qualidade de um artigo (ver Cláusula 2.3), seremos responsáveis de acordo com as disposições legais.

5.7 Relativamente a pedidos de indemnização por danos decorrentes de atos culposos, independentemente do fundamento jurídico, incluindo atraso, entrega defeituosa, incumprimento de obrigações decorrentes de uma obrigação, incumprimento de obrigações durante negociações contratuais, ato ilícito, responsabilidade pelo produto (excluindo a responsabilidade ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto), seremos responsáveis — salvo disposição em contrário na Cláusula 5.8 destas CG — apenas em casos de dolo ou negligência grosseira.

5.8 A responsabilidade por negligência leve é excluída, salvo se envolver a violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal) ou uma lesão da vida, do corpo ou da saúde. A responsabilidade pessoal dos nossos representantes legais, auxiliares e colaboradores por danos por eles causados por negligência leve é excluída; além disso, a limitação ao abrigo das disposições acima também se lhes aplica.

5.9 Se a mercadoria for mercadoria comercializada que não é produzida por nós, mas apenas revendida por nós, o cliente é obrigado, antes de fazer valer pretensões contra nós, a intentar primeiro todas as pretensões possíveis contra o nosso fornecedor a montante. Para este efeito, comprometemo-nos a ceder ao cliente quaisquer direitos de garantia e de indemnização a que tenhamos direito contra os nossos fornecedores a montante. O cliente é obrigado a intentar as pretensões também em tribunal. Se o recurso contra o nosso fornecedor a montante não tiver êxito, o cliente tem o direito de fazer valer pretensões contra nós de acordo com as Cláusulas 5.7, 5.8 e 5.10 destas CG.

5.10 As pretensões de garantia do cliente prescrevem no prazo de um ano a contar da entrega da mercadoria. As pretensões do cliente por danos com base em responsabilidade por negligência prescrevem no prazo de um ano a contar da entrega da mercadoria. Se estiverem preenchidos os requisitos para o direito de regresso do fornecedor nos termos do artigo 478.º BGB, aplica-se o prazo de prescrição legal do artigo 445b, n.º 2, BGB.

6. Reserva de propriedade

6.1 Reservamo-nos a propriedade da mercadoria por nós entregue até que todas as pretensões presentes e futuras decorrentes da relação comercial com o cliente tenham sido liquidadas.

6.2 Qualquer processamento ou transformação da nossa mercadoria pelo cliente é sempre efetuado para nós como fabricante, na aceção do artigo 950.º BGB, sem que daí resultem quaisquer obrigações para nós. A mercadoria processada ou transformada considera-se mercadoria sujeita a reserva de propriedade nos termos da Cláusula 6.1 destas CG. Se o cliente processar, combinar ou misturar a mercadoria sujeita a reserva de propriedade com outra mercadoria que não nos pertença para formar um novo artigo ou um stock misto, teremos direito à compropriedade na proporção do valor de fatura da mercadoria sujeita a reserva de propriedade em relação ao valor da outra mercadoria processada ou misturada no momento do processamento. A quota de compropriedade considera-se mercadoria sujeita a reserva de propriedade nos termos da Cláusula 6.1 destas CG.

6.3 Se a mercadoria sujeita a reserva de propriedade for combinada ou misturada com outra mercadoria e outro artigo que não nos pertença deva ser considerado o artigo principal na aceção do artigo 947.º BGB, fica acordado que uma quota de compropriedade na proporção do valor de fatura da mercadoria sujeita a reserva de propriedade em relação ao valor do artigo principal nos será transferida, e que o cliente armazenará o artigo para nós gratuitamente. A quota de compropriedade considera-se mercadoria sujeita a reserva de propriedade nos termos da Cláusula 6.1 destas CG.

6.4 O cliente é obrigado a manter, em permanência, a mercadoria sujeita a reserva de propriedade totalmente segurada contra os riscos habituais e a fornecer-nos prova disso a pedido. O cliente cede-nos, pela presente, quaisquer direitos decorrentes do seguro (sujeitos a condição resolutiva com a verificação da condição prevista na Cláusula 6.1).

6.5 O cliente armazenará a mercadoria sujeita a reserva de propriedade para nós. Mediante pedido razoável, deve ser-nos permitido, a qualquer momento, efetuar um inventário e assegurar uma rotulagem suficiente no respetivo local de armazenamento. Em caso de penhoras ou outras afetações dos nossos direitos por terceiros, o cliente deve notificar-nos imediatamente de forma detalhada e apoiar-nos de forma razoável na defesa dos nossos direitos.

6.6 O cliente tem o direito de vender a mercadoria no curso normal da sua atividade, nos seus termos habituais, desde que assegure que as suas pretensões decorrentes da revenda nos sejam transmitidas de acordo com as Cláusulas 6.7 a 6.9 destas CG.

6.7 O cliente cede-nos, desde já, todas as pretensões decorrentes da revenda da mercadoria sujeita a reserva de propriedade, incluindo no âmbito de contratos de empreitada e de prestação de serviços ou contratos de fornecimento de coisas móveis a fabricar ou produzir, juntamente com todos os direitos acessórios. A cessão está sujeita a condição resolutiva com a verificação da condição prevista na Cláusula 6.1. O cliente só tem o direito de ceder as pretensões a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.

6.8 Se o cliente vender a mercadoria sujeita a reserva de propriedade juntamente com outra mercadoria não fornecida por nós, a cessão da pretensão decorrente da revenda aplica-se apenas até ao montante do valor de fatura da nossa mercadoria sujeita a reserva de propriedade no momento da entrega. Na venda de mercadoria em que tenhamos compropriedade nos termos da Cláusula 6.2 ou 6.3 destas CG, a cessão de pretensões aplica-se no montante dessa quota de compropriedade.

6.9 Se a pretensão cedida estiver incluída numa conta corrente, o cliente cede-nos, desde já, uma parte do saldo, incluindo o saldo final, da conta corrente correspondente, em montante, a essa pretensão (sujeita a condição resolutiva com a verificação da condição prevista na Cláusula 6.1).

6.10 O cliente tem o direito, até revogação, de cobrar as pretensões decorrentes de revendas nos termos das Cláusulas 6.7 a 6.9 destas CG. A nossa faculdade de cobrar a pretensão nós próprios mantém-se inalterada.

6.11 Se o cliente não cumprir as suas obrigações ao abrigo deste contrato ou de outros contratos connosco, ou não o fizer atempadamente, ou se tivermos conhecimento de circunstâncias que reduzam significativamente a sua solvabilidade, temos o direito
– de proibir a revenda, o processamento e a modificação da mercadoria sujeita a reserva de propriedade, bem como a sua mistura ou combinação com outra mercadoria;
– de resolver este contrato e exigir a entrega imediata da mercadoria sujeita a reserva de propriedade; nesse caso, temos o direito de entrar nas instalações do cliente e tomar posse da mercadoria sujeita a reserva de propriedade por conta do cliente e, sem prejuízo das obrigações de pagamento e outras do cliente, de a realizar da melhor forma possível por venda privada ou em leilão; creditaremos o produto da realização nas responsabilidades do cliente após dedução dos custos incorridos; pagaremos ao cliente qualquer excedente;
– de exigir do cliente a divulgação imediata de todos os nomes e dados de contacto dos devedores terceiros das pretensões que nos foram cedidas, bem como todas as informações sobre as pretensões; e
– de comunicar todas as cessões aos devedores terceiros, revogar a autorização de cobrança concedida e cobrar as pretensões; todos os montantes que nos sejam devidos por força das cessões devem ser-nos remetidos imediatamente após a sua receção, logo que as nossas pretensões contra o cliente se tornem exigíveis.

6.12 Se o valor realizável das garantias que nos foram concedidas ascender a 110 % (ou mais) do total das nossas pretensões contra o cliente, somos obrigados, a pedido do cliente, a libertar ou a reatribuir garantias correspondentes; a seleção das garantias fica ao nosso critério.

6.13 Em caso de mora no pagamento, o cliente é obrigado, a nosso primeiro pedido, a entregar-nos imediatamente a mercadoria sujeita a reserva de propriedade.

7. Local de cumprimento, lei aplicável, foro

7.1 O local de cumprimento de todas as obrigações ao abrigo deste contrato é Witten, Alemanha.

7.2 Este contrato e todas as pretensões e relações jurídicas dele decorrentes regem-se pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo o direito internacional privado e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

7.3 Salvo se disposições legais imperativas estabelecerem um foro exclusivo, os tribunais de Bochum (Alemanha) terão jurisdição exclusiva para todos os litígios relacionados com a relação comercial com o cliente. Este acordo de foro não se aplica relativamente a clientes que não sejam comerciantes.

8. Disposições finais

8.1 Alterações e aditamentos ao contrato celebrado com o cliente que incorpore estas CG (doravante o “Contrato”), incluindo esta cláusula de forma escrita, devem ser efetuados por escrito para serem eficazes. O mesmo se aplica a acordos acessórios e acordos complementares.

8.2 O Contrato não cria quaisquer direitos para terceiros (com exceção da Cláusula 5.8, frase 2, destas CG). O cliente não tem o direito de ceder a terceiros direitos e pretensões ao abrigo do Contrato sem o nosso consentimento prévio por escrito.

8.3 Se alguma disposição do Contrato for ou se tornar inválida, no todo ou em parte, tal não afetará a validade de todas as restantes disposições. Nesse caso, as partes ficam obrigadas a substituir a disposição inválida por uma disposição legalmente válida que, na medida do legalmente permitido, se aproxime o mais possível, em termos económicos, do objetivo regulatório prosseguido pela disposição inválida. O mesmo se aplica a quaisquer lacunas nas disposições.

8.4 Em caso de discrepâncias ou dúvidas, prevalece a versão alemã destas CG.